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A Previdência Social do Município de Quatro Barras - PREVIBARRAS é um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), regulamentada pela Lei Municipal nº 13/99 de 30 de junho de 1999, com a finalidade de prover os direitos previdenciários dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município de Quatro Barras, devendo assegurar o caráter contributivo e solidário e o equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância a Constituição Federal. A responsabilidade da PREVIBARRAS é firmada com base na Legislação Municipal, na Constituição Federal e nas normas emitidas pelo Ministério da Previdência Social. A PREVIBARRAS é uma entidade descentralizada da Administração Pública Municipal, com personalidade jurídica de direito público, detentora de autonomia patrimonial, administrativa, financeira e contábil. A administração do PREVIBARRAS é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. Os membros dos Conselhos são representados por servidores efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Quatro Barras. A PREVIBARRAS realiza a gestão previdenciária dos segurados ativos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Quatro Barras, bem como de aposentados e pensionistas. |