Informamos que o credenciamento de novas instituições financeiras deverá observar as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.272/2025. Destacamos que um novo edital de credenciamento, adequado às disposições da referida norma, encontra-se em fase de elaboração e será divulgado em breve neste site.
O credenciamento de instituições financeiras é regido pelo Edital nº 01/2023 e seus respectivos anexos, atualmente vigente.
As instituições financeiras que possuem credenciamento ativo podem ser consultadas por meio do atestado de credenciamento disponível no link abaixo, na seção “Instituições Financeiras Credenciadas”.
Da mesma forma, os fundos devidamente credenciados estão disponíveis para consulta no link abaixo, na seção “Fundos de Investimentos Credenciados”.
Instituições Financeiras Credenciadas
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